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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.872, DE 23 DE ABRIL DE 2022

Nº 1872/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4141/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.494 – O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. .....................................................................................

...................................................................................................

§ 22º...........................................................................................

...................................................................................................

VIpara os estabelecimentos do setor industrial de papel e papelão, o percentual mínimo de composição da matéria-prima de que trata o inciso XII do caput deste artigo será de 40% (quarenta por cento);

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
O art. 2º do Decreto nº 1.806, de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2022.” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
Ia contar de 1º de agosto de 2022, quanto à Alteração 4.494; e
IIna data de sua publicação, quanto às demais disposições.

Florianópolis, 23 de abril de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

MICHELE PATRICIA RONCALIO

Secretária de Estado da Fazenda, designada

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