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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2093, de 11 de fevereiro de 2009

Nº 2093/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 1.959 no RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 1.959 – O § 1o do art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 38 .....................................................................................................

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[...]

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§ 1ºO disposto nesta Seção aplica-se às saídas de veículos ocorridas até 30 de abril de 2011, desde que o pedido tenha sido protocolizado a partir de 1º de fevereiro de 2007 (Convênios ICMS 03/07 e 158/08).”

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Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1o de janeiro de 2009.

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Florianópolis, 11 de fevereiro de 2009.

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Governador do Estado, em exercício

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