Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2093, de 11 de fevereiro de 2009
Nº 2093/2009
Introduz a Alteração 1.959 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.959 – O § 1o do art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 38 .....................................................................................................
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[...]
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Florianópolis, 11 de fevereiro de 2009.
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Governador do Estado, em exercício
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