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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2091, de 11 de fevereiro de 2009

Nº 2091/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz as Alterações 1.949 a 1.951 no RICMS/SC-01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e tendo em vista disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

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ALTERAÇÃO 1.949 – Os incisos IV e VI do art. 35-B passam a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 35-B. ...............................................................................................

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[...]

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IV3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) na entrada de leite fluído acondicionado para consumo humano em embalagens de até 1 litro oriundo do Estado do Rio Grande do Sul;

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[...]

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VI5% (cinco por cento) na entrada de leite, exceto leite cru resfriado, e de produtos dele derivados do Estado do Paraná;”

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ALTERAÇÃO 1.950 – As alíneas “b” e “c” do inciso XIV do art. 15 do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 15. ...................................................................................................

[...]

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XIV......................................................................................................

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[....]

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b)70,83% (setenta inteiros e oitenta e três centésimos por cento), nas saídas de leite fluído acondicionado em embalagem com apresentação pronta para consumo humano para os demais Estados da região Sul e para os Estados da região Sudeste, exceto para o Estado do Espírito Santo;
c)50% (cinqüenta por cento), nas saídas de leite fluído acondicionado em embalagem com apresentação pronta para consumo humano para os Estados da região Norte, Nordeste e Centro-Oeste e para o Estado do Espírito Santo;”

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ALTERAÇÃO 1.951 – Fica revogado o inciso II do § 8º do Art. 15 do Anexo 2.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 11 de fevereiro de 2009.

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