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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2086, de 5 de fevereiro de 2009

Nº 2086/2009

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Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IAraranguá: Decreto Municipal nº 4.113, de 05 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIBarra Velha: Decreto Municipal no 507, de 13 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIICaibi: Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVChapadão do Lageado: Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VCriciúma: Decreto Municipal nº 013, de 03 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIErmo: Decreto Municipal nº 001, de 03 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIForquilhinha: Decreto Municipal nº 08, de 03 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIIIçara: Decreto Municipal nº 007, de 08 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXJacinto Machado: Decreto Municipal nº 008, de 05 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XJaguaruna: Decreto Municipal nº 007, de 09 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XILaguna: Decreto Municipal nº 2.545, de 05 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIILauro Muller: Decreto Municipal no 002, de 05 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIIMaracajá: Decreto Municipal nº 01, de 03 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVMeleiro: Decreto Municipal nº 002, de 03 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (trinta) dias;
XVMorro da Fumaça: Decreto Municipal nº 02, de 03 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIMorro Grande: Decreto Municipal nº 005, de 03 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIINova Veneza: Decreto Municipal nº 002, de 03 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVIII - Papanduva: Decreto Municipal nº 1930, de 10 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIXPedras Grandes: Decreto Municipal nº 008, de 16 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXPraia Grande: Decreto Municipal nº 002, de 05 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXISanta Rosa do Sul: Decreto Municipal nº 001, de 05 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIISanta Terezinha: Decreto Municipal nº 568, de 05 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIII - São Francisco do Sul: Decreto Municipal nº 720, de 20 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIVSiderópolis: Decreto Municipal nº 003, de 05 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVTaió: Decreto Municipal nº 4.108, de 02 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVITangará: Decreto Municipal nº 004 de 15 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVII - Timbé do Sul: Decreto Municipal nº 10, de 05 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVIII - Treviso: Decreto Municipal nº 002, de 03 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIXTurvo: Decreto Municipal no 002, de 03 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXUrussanga: Decreto Municipal no 04, de 07 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

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Homologa situação de emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A:

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Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

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Florianópolis, 5 de fevereiro de 2009.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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