Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:IAraranguá: Decreto Municipal nº 4.113, de 05 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIBarra Velha: Decreto Municipal no 507, de 13 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIICaibi: Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVChapadão do Lageado: Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VCriciúma: Decreto Municipal nº 013, de 03 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIErmo: Decreto Municipal nº 001, de 03 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIForquilhinha: Decreto Municipal nº 08, de 03 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIIIçara: Decreto Municipal nº 007, de 08 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXJacinto Machado: Decreto Municipal nº 008, de 05 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XJaguaruna: Decreto Municipal nº 007, de 09 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XILaguna: Decreto Municipal nº 2.545, de 05 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIILauro Muller: Decreto Municipal no 002, de 05 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIIMaracajá: Decreto Municipal nº 01, de 03 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVMeleiro: Decreto Municipal nº 002, de 03 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (trinta) dias;
XVMorro da Fumaça: Decreto Municipal nº 02, de 03 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIMorro Grande: Decreto Municipal nº 005, de 03 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIINova Veneza: Decreto Municipal nº 002, de 03 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIII - Papanduva: Decreto Municipal nº 1930, de 10 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIXPedras Grandes: Decreto Municipal nº 008, de 16 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXPraia Grande: Decreto Municipal nº 002, de 05 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXISanta Rosa do Sul: Decreto Municipal nº 001, de 05 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIISanta Terezinha: Decreto Municipal nº 568, de 05 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIII - São Francisco do Sul: Decreto Municipal nº 720, de 20 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIVSiderópolis: Decreto Municipal nº 003, de 05 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVTaió: Decreto Municipal nº 4.108, de 02 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVITangará: Decreto Municipal nº 004 de 15 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVII - Timbé do Sul: Decreto Municipal nº 10, de 05 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVIII - Treviso: Decreto Municipal nº 002, de 03 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIXTurvo: Decreto Municipal no 002, de 03 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXUrussanga: Decreto Municipal no 04, de 07 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
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