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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2077, de 23 de agosto de 1988

Nº 2077/1988

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o artigo 2º, do Decreto nº 1.626, de 05 de maio de 1988, que cria a Comissão Estadual de Pesquisa Pesqueira.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089 de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica incluído no artigo 2º, do Decreto nº 1.626 de 05 de maio de 1988, o item VII, com a seguinte redação:

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“Art. 2º - ............................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

VIIEmpresa Catarinense de Pesquisa Agropecuária S.A. - EMPASC.”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 23 de agosto de 1988.

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