Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2066, de 28 de janeiro de 2009
Nº 2066/2009
Introduz a Alteração 1.932 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.932 – O Regulamento fica acrescido do art. 92 com a seguinte redação:
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“Art. 92. O estabelecimento que comprovadamente tenha sido atingido pela catástrofe climática que assolou o Estado no mês de novembro de 2008, situado em Município em que foi decretado estado de calamidade pública, relativamente à entrada das mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência do evento, fica dispensado do (Convênio ICMS 157/08):
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Florianópolis, 28 de janeiro de 2009.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado