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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2066, de 27 de dezembro de 1976

Nº 2066/1976

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública e fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, um terreno com área de 3.752 m² (três mil setecentos e cinquenta e dois metros quadrados), localizado próximo a Bom Retiro, de propriedade do espólio de Inocenico Paulo Pereira, confrontando, ao Norte, com terras de Cesário Neto, ao Sul e a Leste, com o Rio Ponte Alta e, ao Oeste, com a estrada estadual Florianópolis – Lages, e destinado à retificação daquela Rodovia e aterros dos encontros da nova ponte sobre o Rio Ponte Alta.
Parágrafo único– O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 2.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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