Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2065, de 28 de janeiro de 2009
Nº 2065/2009
Introduz a Alteração 1.931 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.931 – O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXVII com a seguinte redação:
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“Art. 15 ....................................................................
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[...]
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XXVII - até 31 de dezembro de 2010, às Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, no valor equivalente a até 0,5% (cinco décimos por cento) do imposto efetivamente recolhido no mês imediatamente anterior, ficando a utilização do benefício condicionada à (Convênios ICMS 85/04 e 153/08):
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Florianópolis, 28 de janeiro de 2009.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado