Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2062, de 28 de janeiro de 2009
Nº 2062/2009
Introduz as Alterações 1886 e 1887 no RICMS-SC/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.886 – O inciso II do § 5º do art. 15 do Anexo 2, mantidas suas alíneas, passa a vigorar com seguinte redação:
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“Art. 15. .....................................................................
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[...]
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.887 – Fica revogado o § 13 do art. 10 do Anexo 3.
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Florianópolis, 28 de janeiro de 2009.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado