Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2061, de 28 de janeiro de 2009
Nº 2061/2009
Introduz as Alterações 1.874 a 1.885 no RICMS-SC/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.874 – O inciso I do § 3º do art. 29 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 29. .....................................................................
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[ ... ]
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ALTERAÇÃO 1.875 – O art. 29 do Regulamento fica acrescido do seguintes parágrafo:
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“Art. 29. .....................................................................
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[ ... ]
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ALTERAÇÃO 1.876 – Ficam revogados a alínea “d” do inciso II do § 1º e o § 16, ambos do art. 60 do Regulamento.
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ALTERAÇÃO 1.877 – O título da Seção XVI do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Seção XVI
Lista de Produtos Farmacêuticos Sujeitos à Substituição Tributária
(Convênio ICMS 76/94 e 147/02)
(Anexo 3, art. 145)”
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ALTERAÇÃO 1.878 – Fica revogada a Seção XXXVIII do Anexo 1.
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ALTERAÇÃO 1.879 – O § 25 do art. 15 do Anexo 2, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 15. .....................................................................
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.880 – O inciso XIV do art. 11 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 11. .....................................................................
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.881 – Fica revogado o inciso XXV do art. 11 do Anexo 3.
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ALTERAÇÃO 1.882 – O § 2º do art. 16 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 16. ....................................................................
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.883 – Fica revogado o § 3º do art. 16 do Anexo 3.
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ALTERAÇÃO 1.884 – O art. 156 do Anexo 5 fica acrescido do seguinte parágrafo:
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“Art. 156. ...................................................................
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.885 – O art. 170-A do Anexo 5 fica acrescido do seguinte parágrafo:
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“Art. 170-A. ...............................................................
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[...]
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Florianópolis, 28 de janeiro de 2009.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado