Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2054, de 16 de janeiro de 2009
Nº 2054/2009
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
XVIII - Canelinha: Decreto Municipal nº 654, de 23 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIII - Entre Rios: Decreto Municipal nº 167, de 03 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVII Garuva: Decreto Municipal nº 106, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVIII - Governador Celso Ramos: Decreto Municipal nº 082, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXII - Imaruí: Decreto Municipal nº 144, de 10 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIII - Imbuia - Decreto Municipal nº 35, de 26 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIV - Indaial: Decreto Municipal nº 2.180, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVI - Ituporanga: Decreto Municipal nº 608, de 25 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVII - Jaborá: Decreto Municipal nº 1.123, de 20 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVIII - Jacinto Machado: Decreto Municipal nº 65, de 21 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIX - Jaraguá do Sul: Decreto Municipal nº 6.530, de 28 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXXI - José Boiteux - Decreto Municipal nº 83, de 18 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXXII - Lauro Muller: Decreto Municipal nº 88, de 23 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXXIII - Lontras: Decreto Municipal no 123, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXXIV - Major Gercino: Decreto Municipal nº 229, de 22 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXXV - Massaranduba: Decreto Municipal nº 1683, de 25 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXXVI - Navegantes: Decreto Municipal nº 1.427, de 21 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXXVII - Orleans - Decreto Municipal nº 2.980, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXXVIII - Painel: Decreto Municipal nº 418, de 09 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXXIX - Palhoça: Decreto Municipal nº 856, de 21 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
L - Paulo Lopes: Decreto Municipal no 6, de 23 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LI - Penha: Decreto Municipal nº 245, de 21 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LII - Porto Belo: Decreto Municipal nº 555, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LIII - Pouso Redondo: Decreto Municipal nº 129, de 27 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LIV - Presidente Nereu - Decreto Municipal nº 95, de 26 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LV - Presidente Getúlio: Decreto Municipal nº 134, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LVI - Rancho Queimado: Decreto Municipal no 1.744, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LVII - Rio do Sul: Decreto Municipal nº 475, de 28 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LVIII - Riqueza - Decreto Municipal nº 1410, de 03 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LIX - Santo Amaro da Imperatriz: Decreto Municipal nº 3, de 22 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LX - Salete: Decreto Municipal nº 3, de 05 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXI - São Bonifácio: Decreto Municipal nº 064, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXII - São Francisco do Sul: Decreto Municipal nº 684, de 21 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXIII - São João Batista - Decreto Municipal nº 896, de 22 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXIV - São João do Itaperiú: Decreto Municipal nº 457, de 22 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXV - São José: Decreto Municipal no 28.859, de 22 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXVI - São Martinho: Decreto Municipal nº 2.398, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXVII - São Pedro de Alcântara: Decreto Municipal nº 434, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXVIII - Schroeder: Decreto Municipal nº 1.901, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXIX - Tangará: Decreto Municipal nº 116, de 11 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXX - Tijucas: Decreto Municipal nº 353, de 22 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
LXXI - Vitor Meireles: Decreto Municipal nº 097, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 16 de janeiro de 2009.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ERRATA
Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania
Decreto no 2.054, de 16 de janeiro de 2009, publicado no DOE nº 18.528 de 16/01/2009 – pág. 3
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
... XV - Biguaçu: Decreto Municipal nº 116, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;...
... XV - Biguaçu: Decreto Municipal nº 116, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 30 (trinta) dias;...
DOE 18.588 – dia 17/04/2009
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Decreto nº 2.054, de 16 de janeiro de 2009, publicado no DOE nº 18.528 de 16/01/2009 – pág. 3
... XV – Biguaçu: Decreto Municipal nº 116, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;...
... XV – Biguaçu: Decreto Municipal nº 116, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 30 (trinta) dias;...
DOE 18.596 – dia 04/05/2009
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>