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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2054, de 16 de janeiro de 2009

Nº 2054/2009

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4 artigos
Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

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IÁguas Mornas: Decreto Municipal nº 122, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIAlfredo Wagner: Decreto Municipal nº 3.195, de 10 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIAnitápolis: Decreto Municipal no 074, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVAngelina: Decreto Municipal nº 075, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VAntônio Carlos: Decreto Municipal nº 73, de 23 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIApiúna: Decreto Municipal nº 1.403, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIAraquari: Decreto Municipal nº 96, de 23 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIIAraranguá: Decreto Municipal nº 4.071, de 26 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXAscurra: Decreto Municipal nº 2.030, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XAurora - Decreto Municipal nº 36, de 05 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIBalneário Barra do Sul: Decreto Municipal nº 804, de 23 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIBalneário Camboriú: Decreto Municipal nº 5.251, de 22 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIIBalneário Piçarras: Decreto Municipal no 101, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVBarra Velha: Decreto Municipal nº 494, de 23 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVBiguaçú: Decreto Municipal nº 116, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIBom Jardim da Serra: Decreto Municipal nº 92, de 05 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIIBotuverá:Decreto Municipal nº 1.200, de 23 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVIII - Canelinha: Decreto Municipal nº 654, de 23 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIXCanoinhas: Decreto Municipal nº 229, de 21 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXChapadão do Lageado: Decreto Municipal nº 052, de 25 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIChapadão do Lageado: Decreto Municipal nº 056, de 10 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIIDona Emma: Decreto Municipal nº 080, de 28 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIII - Entre Rios: Decreto Municipal nº 167, de 03 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIVFlorianópolis: Decreto Municipal nº 6.335, de 26 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVFraiburgo - Decreto Municipal nº 273, de 17 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVIGaropaba - Decreto Municipal nº 091, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVII Garuva: Decreto Municipal nº 106, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVIII - Governador Celso Ramos: Decreto Municipal nº 082, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIXGuabiruba: Decreto Municipal no 112, de 22 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXGuaramirim: Decreto Municipal nº 069, de 12 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIIbirama: Decreto Municipal nº 2865, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXII - Imaruí: Decreto Municipal nº 144, de 10 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIII - Imbuia - Decreto Municipal nº 35, de 26 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIV - Indaial: Decreto Municipal nº 2.180, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVItapema: Decreto Municipal nº 88, de 20 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVI - Ituporanga: Decreto Municipal nº 608, de 25 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVII - Jaborá: Decreto Municipal nº 1.123, de 20 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVIII - Jacinto Machado: Decreto Municipal nº 65, de 21 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIX - Jaraguá do Sul: Decreto Municipal nº 6.530, de 28 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXXJoinville: Decreto Municipal nº 15.034, de 28 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXXI - José Boiteux - Decreto Municipal nº 83, de 18 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXXII - Lauro Muller: Decreto Municipal nº 88, de 23 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXXIII - Lontras: Decreto Municipal no 123, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXXIV - Major Gercino: Decreto Municipal nº 229, de 22 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXXV - Massaranduba: Decreto Municipal nº 1683, de 25 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXXVI - Navegantes: Decreto Municipal nº 1.427, de 21 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXXVII - Orleans - Decreto Municipal nº 2.980, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXXVIII - Painel: Decreto Municipal nº 418, de 09 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXXIX - Palhoça: Decreto Municipal nº 856, de 21 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

L - Paulo Lopes: Decreto Municipal no 6, de 23 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

LI - Penha: Decreto Municipal nº 245, de 21 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

LII - Porto Belo: Decreto Municipal nº 555, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

LIII - Pouso Redondo: Decreto Municipal nº 129, de 27 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

LIV - Presidente Nereu - Decreto Municipal nº 95, de 26 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

LV - Presidente Getúlio: Decreto Municipal nº 134, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

LVI - Rancho Queimado: Decreto Municipal no 1.744, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

LVII - Rio do Sul: Decreto Municipal nº 475, de 28 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

LVIII - Riqueza - Decreto Municipal nº 1410, de 03 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

LIX - Santo Amaro da Imperatriz: Decreto Municipal nº 3, de 22 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

LX - Salete: Decreto Municipal nº 3, de 05 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

LXI - São Bonifácio: Decreto Municipal nº 064, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

LXII - São Francisco do Sul: Decreto Municipal nº 684, de 21 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

LXIII - São João Batista - Decreto Municipal nº 896, de 22 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

LXIV - São João do Itaperiú: Decreto Municipal nº 457, de 22 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

LXV - São José: Decreto Municipal no 28.859, de 22 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

LXVI - São Martinho: Decreto Municipal nº 2.398, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

LXVII - São Pedro de Alcântara: Decreto Municipal nº 434, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

LXVIII - Schroeder: Decreto Municipal nº 1.901, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

LXIX - Tangará: Decreto Municipal nº 116, de 11 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

LXX - Tijucas: Decreto Municipal nº 353, de 22 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e

LXXI - Vitor Meireles: Decreto Municipal nº 097, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

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Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A:

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Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

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Florianópolis, 16 de janeiro de 2009.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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ERRATA

Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania

Decreto no 2.054, de 16 de janeiro de 2009, publicado no DOE nº 18.528 de 16/01/2009 – pág. 3

ONDE SE LÊ

LEIA-SE

... XV - Biguaçu: Decreto Municipal nº 116, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;...

... XV - Biguaçu: Decreto Municipal nº 116, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 30 (trinta) dias;...

DOE 18.588 – dia 17/04/2009

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Decreto nº 2.054, de 16 de janeiro de 2009, publicado no DOE nº 18.528 de 16/01/2009 – pág. 3

... XV – Biguaçu: Decreto Municipal nº 116, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;...

... XV – Biguaçu: Decreto Municipal nº 116, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 30 (trinta) dias;...

DOE 18.596 – dia 04/05/2009

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