Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2053, de 16 de janeiro de 2009
Nº 2053/2009
Introduz as Alterações 1.854 e 1.855 no RICMS/SC-01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando as disposições da Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.854 – O caput do art. 74 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 74. Até 31 de dezembro de 2009, fica isenta a saída interna de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, atendido ao disposto nesta Seção, e:”
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ALTERAÇÃO 1.855 - O art. 33 do Anexo 11 fica acrescido do § 2º, renumerado o atual parágrafo único para § 1º:
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“Art. 33. .....................................................................
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[...]
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Florianópolis, 16 de janeiro de 2009.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado