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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 20512, de 4 de novembro de 1983

Nº 20512/1983

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado e de acordo com o disposto nos artigos 149, § 1º, inciso VII da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e 1º, 10 e 15 da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Edital de Concorrência nº 001/83,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, autorizado a adquirir por compra, à Empresa JAT – Engenharia e Construções, a área de terra com 8.160,00 m², localizada à rua Felipe Neves, no Bairro de Fátima, Sub-Distrito do Estreito, município de Florianópolis.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo, destina-se à construção de 160 unidades habitacionais, objeto do Edital de Concorrência nº 001/83, a serem executadas sob a forma de empreitada global, conforme proposta apresentada pela vendedora do terreno e financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação, através do Programa Institutos.
Art. 2.
- O IPESC será representado no ato pelo seu Presidente.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de novembro de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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