Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 20512, de 4 de novembro de 1983
Nº 20512/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado e de acordo com o disposto nos artigos 149, § 1º, inciso VII da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e 1º, 10 e 15 da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Edital de Concorrência nº 001/83,
DECRETA:
Florianópolis, 4 de novembro de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado