Santa Catarina
DECRETO Nº 2.050, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014
Nº 2050/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
DECRETA:
“Art. 2º .........................................................................................
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Florianópolis, 24 de fevereiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Valdir Vital Cobalchini