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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.050, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014

Nº 2050/2014

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 1.557, de 21 de maio de 2013, passa a vigorar acrescido do § 2º, renumerando-se seu parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

“Art. 2º .........................................................................................

......................................................................................................

§ 2ºAs desapropriações administrativas e judiciais abrangidas pelo Decreto nº 2.727, de 5 de novembro de 2009, ainda não concluídas, terão continuidade na forma estabelecida por este Decreto.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de fevereiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Valdir Vital Cobalchini

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