Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2023, de 25 de junho de 2004
Nº 2023/2004
Introduz as Alterações 579 e 580 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 579 – Fica revogada a alínea “m” do inciso I do § 1º do art. 60.
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ALTERAÇÃO 580 – O art. 8º do Anexo 3 fica acrescido do inciso XIII com a seguinte redação:
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“XIII – saída de couro e pele em estado fresco, salmourado ou salgado promovida por contribuinte, desde que o destinatário:
1. nome ou razão social;
2. inscrição estadual;
3. CNPJ;
4. número, série e data de emissão das notas fiscais para fins de entrada emitidas no período.”
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Florianópolis, 25 de junho de 2004
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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