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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2022, de 25 de junho de 2004

Nº 2022/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 578 ao RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 578 – O art. 208 do Anexo 6 fica acrescido do inciso VII com a seguinte redação:

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“VII – EXPOSUPER –Convenção Catarinense de Supermercados, Distribuidores e Atacadistas, que se realizará nos dias 20, 21 e 22 de junho de 2004, no Centrosul, no município de Florianópolis, neste Estado.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 25 de junho de 2004

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LUIS HENRIQUE DA SILVEIRA

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