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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2022, de 15 de dezembro de 2008

Nº 2022/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 1.897, de 22 de novembro de 2008.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e conforme o disposto no art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, no § 1o do art. 17 do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no Decreto no 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e na Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Ficam acrescidos ao art. 1º do Decreto nº 1.897, de 22 de novembro de 2008, os seguintes incisos:

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“Art. 1º .......................................................................

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[...]

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CII - Araquari;

CIII - Balneário Barra do Sul;

CIV - Barra Velha;

CV - Dona Emma;

CVI - Ibirama;

CVII - Ituporanga;

CVIII - Lontras; e

CIX - Massaranduba

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 15 de dezembro de 2008.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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