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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1897, de 22 de novembro de 2008

Nº 1897/2008

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Art. 1.
Fica declarada a Situação de Emergência devido às Enxurradas no Estado de Santa Catarina na abrangência dos seguintes Municípios:

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ICorupá;
IIAbelardo Luz;
IIIPassos Maia;
IVZortéa;
VBelmonte;
VIEntre Rios;
VIIBom Jesus;
VIIICaibi;
IXCunha Porá;
XDescanso;
XIFormosa do Sul;
XIIGalvão;
XIIIIraceminha;
XIVIrati;
XVQuilombo;
XVISaltinho;
XVIISantiago do Sul;

XVIII - São Domingos;

XIXSaudades;
XXSerra Alta;
XXISanta Helena;
XXIISanta Terezinha do Progresso;

XXIII - União do Oeste;

XXIVUrubici;
XXVSul Brasil;
XXVICelso Ramos;

XXVII - Coronel Martins;

XXVIII - Xavantina;

XXIXModelo;
XXXRiqueza;
XXXIÁguas Frias;

XXXII - Benedito Novo;

XXXIII - Gaspar;

XXXIV - Guaramirim;

XXXVItapoá;

XXXVI - Presidente Castello Branco;

XXXVII - Rio dos Cedros;

XXXVIII - Ilhota;

XXXIX - José Boiteux;

XL - Jacinto Machado;

XLI - Navegantes;

XLII - Camboriú;

XLIII - Imaruí;

XLIV - Laguna;

XLV - Tijucas;

XLVI - São Francisco do Sul;

XLVII - Brusque;

XLVIII - Florianópolis;

XLIX - Angelina;

L - Santo Amaro da Imperatriz;

LI - Biguaçu;

LII - São José;

LIII - Blumenau;

LIV - Balneário Camboriú;

LV - Joinville;

LVI - Imbituba;

LVII - Nova Trento;

LVIII - Itapema;

LIX - Águas Mornas;

LX - Jaraguá do Sul;

LXI - Itajaí; e

LXII - Palhoça.

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Declara Situação de Emergência por Enxurradas no Estado de Santa Catarina.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e, nos termos do inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 c/c § 2o do art. 17 do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
A declaração da situação de emergência pelo Estado será válida por 180 (cento e oitenta) dias.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 22 de novembro de 2008.

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Governador do Estado

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