Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1897, de 22 de novembro de 2008
Nº 1897/2008
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XVIII - São Domingos;
XXIII - União do Oeste;
XXVII - Coronel Martins;
XXVIII - Xavantina;
XXXII - Benedito Novo;
XXXIII - Gaspar;
XXXIV - Guaramirim;
XXXVI - Presidente Castello Branco;
XXXVII - Rio dos Cedros;
XXXVIII - Ilhota;
XXXIX - José Boiteux;
XL - Jacinto Machado;
XLI - Navegantes;
XLII - Camboriú;
XLIII - Imaruí;
XLIV - Laguna;
XLV - Tijucas;
XLVI - São Francisco do Sul;
XLVII - Brusque;
XLVIII - Florianópolis;
XLIX - Angelina;
L - Santo Amaro da Imperatriz;
LI - Biguaçu;
LII - São José;
LIII - Blumenau;
LIV - Balneário Camboriú;
LV - Joinville;
LVI - Imbituba;
LVII - Nova Trento;
LVIII - Itapema;
LIX - Águas Mornas;
LX - Jaraguá do Sul;
LXI - Itajaí; e
LXII - Palhoça.
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Declara Situação de Emergência por Enxurradas no Estado de Santa Catarina.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e, nos termos do inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 c/c § 2o do art. 17 do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 22 de novembro de 2008.
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Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.