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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 20054, de 8 de setembro de 1983

Nº 20054/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere ao Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral - GAPLAN competências da Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente - FATMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 39 e 185, itens I e II, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e no artigo 2º do Decreto nº 19.525, de 08 de junho de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
- As competências relativas a elaboração de trabalhos de geografia, cartografia, identificação e demarcação de limites territoriais intermunicipais e distritais,bem como a realização de estudos de geografia regional, a que se refere o inciso IX do artigo 3º do Estatuto da FATMA, aprovado pelo Decreto nº 8.208, de 17 de julho de 1979, ficam transferidas ao Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral - GAPLAN.
Parágrafo único- As competências que trata este artigo passam a ser exercida pela Subchefia de Estatística, Geografia e informática - SUEGI.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de setembro de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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