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Santa Catarina

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 002, de 15 de outubro de 2013.

Nº 002/2013

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, gestor do órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, conforme disposto no caput do art. 150 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, no uso de suas atribuições conferidas pelo § 1º do art. 150 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007 e incisos I e II do art. 24 do Decreto nº 2.056, de 20 de janeiro de 2009;

Considerando o disposto nos incisos VII, VIII, XV e XVII do art. 58 e art. 140 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007;

Considerando as atribuições da Diretoria de Contabilidade Geral especificadas nos arts. 6º, 10 e 11 do Decreto n° 2.056, de 20 de janeiro de 2009;

RESOLVE:

Art. 1.
Estabelecer, no âmbito da Diretoria de Contabilidade Geral da Secretaria de Estado da Fazenda (DCOG/SEF), a atuação dos Contadores da Fazenda Estadual em exercício nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual nas áreas temáticas “Patrimônio”, “Custos” e “Informações Gerenciais”, segundo as competências da DCOG/SEF, como segue:
IPatrimônio: atividades de definição de parâmetros e critérios, bem como tratativas de procedimentos específicos, e coordenação de trabalhos relacionados ao reconhecimento, mensuração e evidenciação de bens móveis, imóveis, de infraestrutura, intangíveis e estoque, interagindo, quanto ao controle analítico destes bens, com a Secretaria de Estado da Administração, órgão central do sistema administrativo de gestão de materiais e serviços, de gestão patrimonial e de gestão de tecnologia da informação e governança eletrônica, e com o Departamento Estadual de Infraestrutura, autarquia responsável pela implementação da política do Governo do Estado para a infraestrutura de transportes, compreendendo os sistemas viários, as rodovias, as ferrovias, as vias navegáveis, as instalações portuárias e aeroviárias.
IICustos: estudos, apuração de custos dos serviços públicos decorrentes da execução de programas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e disponibilização de informações apuradas sobre custos aos gestores públicos para subsidiar a tomada de decisão e à sociedade para fins de controle social.
IIIInformações Gerenciais: coleta de dados, elaboração de indicadores de gestão e de relatórios gerenciais, com base nos registros contábeis e legislação aplicável, visando subsidiar os gestores públicos na tomada de decisão e aperfeiçoar o Portal de Transparência do Poder Executivo Estadual, mantido pela DCOG/SEF, com vistas a promoção do controle social.
Art. 2.
Os Contadores da Fazenda Estadual em exercício nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual irão atuar nas áreas temáticas definidas no art. 1º, conforme Anexo Único, participando de estudos e coordenando atividades contábeis relacionadas às áreas temáticas de sua atuação, nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Art. 3.
As atividades dos Contadores da Fazenda Estadual relacionadas às áreas temáticas “Patrimônio” e “Custos”, conforme disposição dos incisos I e II do art. 1º desta Instrução Normativa, serão coordenadas pela Gerência de Estudos e Normatização Contábil da DCOG/SEF.
Art. 4.
As atividades da área temática “Informações Gerenciais” desenvolvidas por Contadores da Fazenda Estadual, prevista no inciso III do art. 1º desta Instrução Normativa, serão coordenadas pela Gerência de Informações Contábeis e Transparência da Gestão Pública da DCOG/SEF.

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 5.
A Diretoria de Contabilidade Geral da Secretaria de Estado da Fazenda e as Gerências de Estudos e Normatização Contábil e de Informações Contábeis e Transparência da Gestão Pública, observadas suas competências e a coordenação das áreas temáticas, ficam autorizadas a emitir normas complementares para organização e desenvolvimento das atividades dos Contadores da Fazenda Estadual nas áreas temáticas “Patrimônio”, “Custos” e “Informações Gerenciais”.
Art. 6.
Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis (SC), 15 de outubro de 2013.

Antônio Marcos Gavazzoni

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Áreas temáticas de atuação dos Contadores da Fazenda Estadual

Área de Atuação Temática

Contador da Fazenda Estadual

CUSTOS

Abel Guilherme da Cunha

Alexandra Mara de Brito

Bruno Hubacher da Costa

Carlos Eduardo Osório

Eliana Amorim Rosa

Ercí Velho de Melo Petronilio

Gabriel Pereira da Silva

Guilherme Cerutti Bueno

Isac Garcia Fernandes

Jefferson Fernando Grande

Luana Claudia Torres

Michely Bernardini Schweitzer

Nadieg Sorato Pacheco

Prisicila Tais Schulle

Rinaldo José Valese

Soraya Costa Elias

INFORMAÇÕES GERENCIAIS

Alexandra Furtado da Silva Dias

Anderson Pereira

André Amaral Medeiros

Angela Coelho

Arcangelo Felisberto

Daniela de Souza Pereira Savi

Elisa Mayer

Enalto de Oliveira Gondrige

Geraldo Catunda Neto

Isair Sell

Júlio Cesar Antonetto

Laizy da Silva

Loreni Pizzi

Luciano da Silva Spíndola

Marcelo Fernandes Pedrosa

Michele da Silva Espindola

Ozemar Nascimento Willmer

Patrick Estevão Imeton Pereira

PATRIMÔNIO

Adalberto Cervino Ventura

Cintia Salvador Sorgen

Cristiano Severo Martins

Dielis Heder Fiorentini

Elizabete Salazar da Silva

Everaldo Elias Vieira

Fabiana Santana Correa

Graziela Gesser

Gutemberg Salles Afonso

Ivana Kretzer Santos

Júlio Cesar Siqueira

Marcelo Carlos Botelho

Marcio Stuart Nogueira

Paulo Sérgio de Souza

Sandro Medeiros Alves

Sandro Robson Pontes

Solange Maria Lourenço Cardoso de Oliveira

Wilson Henrique Fetzner Filho

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