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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1990, de 10 de dezembro de 2008

Nº 1990/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre os processos de alteração orçamentária, a emissão de empenhos e subempenhos de despesas e a emissão e transmissão de ordens bancárias, em datas posteriores às fixadas nos arts. 5º e 7º do Decreto nº 1.860, de 18 de novembro de 2008.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no 140, § 1o, da Lei Complementar Estadual no 381, de 7 de maio de 2007,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Os processos de alteração orçamentária, a emissão de empenhos e subempenhos de despesas e a emissão e transmissão de ordens bancárias, em datas posteriores às fixadas nos arts. 5º e 7º do Decreto nº 1.860, de 18 de novembro de 2008, no que se refere exclusivamente ao encerramento do exercício financeiro de 2008, poderão ser autorizados pelos Secretários de Estado do Planejamento e da Fazenda, conforme as respectivas áreas de atuação, observado o disposto no inciso II, do art. 50 da Lei Complementar Federal nº 101, de 5 de maio de 2000.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2008.

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Florianópolis, 10 de dezembro de 2008.

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Governador do Estado

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