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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1989, de 10 de dezembro de 2008

Nº 1989/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 1.853 no RICMS/SC-01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 1.853 – O § 1º do art. 89 do regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 89. .....................................................................

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[...]

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§ 1ºA prorrogação do prazo de recolhimento deve ser requerida ao Gerente Regional da Fazenda a que jurisdicionado o seu estabelecimento, mediante aplicativo próprio no Sistema de Administração Tributária – S@T, até o dia 19 de dezembro de 2008 ou até a data de vencimento do respectivo imposto, o que ocorrer por último.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 10 de dezembro de 2008.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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