Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1988, de 10 de dezembro de 2008
Nº 1988/2008
Introduz a Alteração 1.852 no RICMS-SC/01.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ALTERAÇÃO 1.852 – O inciso I do caput e os §§ 1º e 2º do art. 150 do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Art. 150. ...................................................................
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
[...]
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
[...]
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 10 de dezembro de 2008.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado