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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1987, de 10 de dezembro de 2008

Nº 1987/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 1.851 no RICMS-SC/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 1.851 - O Anexo 6 fica acrescido do seguinte artigo:

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“Art. 18-A. Serão documentadas com Nota Fiscal de Produtor as seguintes operações realizadas no âmbito do Turismo Rural na Agricultura Familiar a que se refere a Lei 14.361, de 25 de janeiro de 2008:

Ifornecimento de alimentação em estabelecimentos caracterizados como café colonial, restaurante colonial, de degustação de produtos artesanais ou coloniais, pousada colonial ou similares;
IIvenda direta ao visitante de produtos de origem animal ou vegetal, in natura ou transformados, elaborados segundo processos de produção ou beneficiamento artesanais;
IIIvenda de artesanato ou de souvenirs produzidos diretamente pelos agricultores ou por outros habitantes do meio rural da localidade ou região, tendo como matéria-prima madeira, palha, tecido, lã, partes de plantas ou outros materiais de origem local ou da região.

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§ 1ºNo caso de produtos alimentícios, deverá ser atendido ao disposto no art. 18, V.
§ 2ºNão será emitida Nota Fiscal de Produtor no caso de fornecimento de alimentação que estiver incluído no valor da hospedagem em estabelecimento rural.

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§ 3ºNas operações a que se refere este artigo, fica dispensada a contranota.

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§ 4ºO imposto, quando devido, será recolhido na forma e no prazo previstos no art. 27, II.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 10 de dezembro de 2008.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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