Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1987, de 10 de dezembro de 2008
Nº 1987/2008
Introduz a Alteração 1.851 no RICMS-SC/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.851 - O Anexo 6 fica acrescido do seguinte artigo:
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“Art. 18-A. Serão documentadas com Nota Fiscal de Produtor as seguintes operações realizadas no âmbito do Turismo Rural na Agricultura Familiar a que se refere a Lei 14.361, de 25 de janeiro de 2008:
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Florianópolis, 10 de dezembro de 2008.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado