Santa Catarina
DECRETO Nº 1.986, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Nº 1986/2022
“Art. 3º ...………………………………………………………….......
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..........................................................................................” (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 38 a 42 da Lei Complementar nº 317, de 30 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 4301/2022,
DECRETA:
“Art. 3º-A Ficam estabelecidas as seguintes fases do concurso:
“Art. 4º ...………………………………………………………….......
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..........................................................................................” (NR)
“Art. 18. ……………………………………………………………….
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“Art. 24. Na prova objetiva, serão classificados os candidatos que obtiverem as maiores médias até o total de 20% (vinte por cento) do número de candidatos que tenham realizado a prova, não podendo esse número exceder aos 250 (duzentos e cinquenta) primeiros classificados, desde que estes tenham alcançado pelo menos 50% (cinquenta por cento) de acertos.
………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 28. ………………………………………………………..……..
………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 29. Serão considerados aprovados em cada prova prática os candidatos que obtiverem a nota 6 (seis) como média final.
..........................................................................................” (NR)
“Art. 34. A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, divide-se em prova de sustentação oral e prova de conhecimentos jurídicos, sempre realizadas em sessão pública.
“Art. 36. A nota mínima para aprovação na prova oral é 6 (seis).” (NR)
Florianópolis, 8 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
ALISSON DE BOM DE SOUZA
Procurador-Geral do Estado