Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1985, de 10 de dezembro de 2008
Nº 1985/2008
Introduz as Alterações 1.844 a 1.849 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.844 – Ficam revogados:
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ALTERAÇÃO 1.845 – A alínea “b” do inciso II do art. 23 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 23. .....................................................................
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[...]
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.846 – Fica revogado o inciso XVIII do art. 8º do Anexo 3.
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ALTERAÇÃO 1.847 – O art. 68 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 68. Em substituição ao disposto no art. 67, poderá ser adotada como base de cálculo o somatório do preço praticado pelo substituto nas operações com os destinatários referidos nos incisos I e II do art. 66, do IPI, do frete ou carreto e das demais despesas cobradas ou debitadas ao destinatário, acrescido de margem de valor agregado definida a partir de pesquisa realizada ou adotada, anualmente, pela Secretaria de Estado da Fazenda e de outros elementos fornecidos pelas entidades representativas do setor.
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ALTERAÇÃO 1.848 – O art. 142 do Anexo 3 fica acrescido do § 2º com a seguinte redação:
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“Art. 142. ...................................................................
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.849 – O § 2º do art. 1º do Anexo 6 passa a vigorar com as seguintes alterações:
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“Art. 1º ......................................................................
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[...]
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[...]
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Florianópolis, 10 de dezembro de 2008.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado