Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1984, de 10 de dezembro de 2008
Nº 1984/2008
Introduz as Alterações 1.837 a 1.843 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.837 - A Seção XV do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Seção XV
Lista de Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Sujeitas à Substituição Tributária
(Convênio ICMS 74/94, 104/08)
(Anexo 3, art. 58)
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ITEM
ESPECIFICAÇÃO
NCM/SH
1
Tintas, vernizes e outros
3208, 3209 e 3210
2
Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros
2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814
3
Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação
3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910
4
Xadrez e pós assemelhados
2821, 3204.17, 3206
5
Piche (pez)
2706.00.00, 2715.00.00
6
Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos
2707, 2713, 2714, 2715.00.00, 3214, 3506, 3808, 3824, 3907, 3910, 6807
7
Secantes preparados
3211.00.00
8
Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas
3815, 3824
9
Indutos, mástiques, massas para acabamento, pintura ou vedação
3214, 3506, 3909, 3910
10
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3204, 3205.00.00, 3206, 3212
”
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ALTERAÇÃO 1.838 - Os itens 1.131 e 2.131 da Seção XXVI do Anexo 1 passam a vigorar com a seguinte redação:
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“Seção XXVI
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[...]
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1.131. Etanercepte (Convênio ICMS 113/08) .......... 3002.10.38
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[...]
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2.131. Etanercepte (Convênio ICMS 113/08) .......... 3002.10.38
2.131.1. Etanercepte 25 mg – injetável (por frasco/ampola) (Convênio ICMS 113/08);
2.131.2. Etanercepte 50 mg – injetável (por frasco/ampola) (Convênio ICMS 113/08)”
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ALTERAÇÃO 1.839 - A Seção XXVI do Anexo 1 fica acrescida dos itens 2.73.6 e 2.73.7 com a seguinte redação:
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“Seção XXVI
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[...]
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2.73.6. Rivastigmina TTS 9 mg/5cm2 - por sistema (Convênio ICMS 113/08)
2.73.7. Rivastigmina TTS 18 mg/10cm2 - por sistema (Convênio ICMS 113/08)”
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ALTERAÇÃO 1.840 - O Anexo 1 fica acrescido da Seção XXXIX com a seguinte redação:
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“Seção XXXIX
Lista de Produtos Destinados à APAE
(Convênios ICMS 41/91 e 105/08)
(Anexo 2, art. 3o, XVI)
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ITEM
ESPECIFICAÇÃO
NCM/SH
1
Kit de Radioimunoensaio
---
2
Farinha Hammermuhle
---
3
Milupa PKV 1
2106.90.90
4
Milupa PKV 2
2106.90.90
5
Leite Especial de Fenillamina
2106.90.90
6
Reagente para determinação de Toxoplasmose
3822.0090
7
Reagente para determinação de Hemoglobinopatias
3822.0090
8
Solução 1 para Sickle cell
3822.0090
9
Solução 2 para Sickle cell
3822.0090
10
Solução 1 para beta thal
3822.0090
11
Solução 2 para beta thal
3822.0090
12
Solução de Lavagem Concentrada (wash)
3402.1900
13
Solução Intensificadora de Fluorescência (enhancement)
3204.9000
14
Posicionador de Amostra
9026.9090
15
Frasco de Diluição (vessel)
9027.9099
16
Ponteiras Descartáveis
9027.9099
17
Reagente para a determinação do TSH Tirotropina
3002.1029
18
Reagente para a determinação do PSA
3002.1029
19
Reagente para a determinação de Fenilalamina (PKU)
3002.1029
20
Reagente para a determinação de Imuno Tripsina Reativa (IRT)
3002.1029
21
Reagente para determinação de Hormônio Folículo Estimulante (FSH)
3002.1029
22
Reagente para determinação de Estradiol
3002.1029
23
Reagente para determinação de Hormônio Luteinizante (LH)
3002.1029
24
Reagente para determinação de Prolactina
3002.1029
25
Reagente para determinação de Gonadotrofina Coriônica (HCG)
3002.1029
26
Reagente para determinação de Anticorpo anti-peroxidase (TPO)
3002.1029
27
Reagente para determinação de Anticorpo AntiTireglobulina (AntiTG)
3002.1029
28
Reagente para determinação de Progesterona
3002.1029
29
Reagente para determinação de Hepatites Virais
3002.1029
30
Reagente para determinação de Galactose Neonatal
3002.1029
31
Reagente para determinação de Biotinidase
3002.1029
32
Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD)
3002.1029
”
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ALTERAÇÃO 1.841 - O inciso XVI do art. 3o do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 3o ..................................................................
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.842 - O parágrafo único do art. 58 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 58. .....................................................................
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ALTERAÇÃO 1.843 - O § 1o do art. 60 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 60. ....................................................................
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Florianópolis, 10 de dezembro de 2008.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado