Santa Catarina
DECRETO Nº 197, DE 3 DE JULHO DE 2023
Nº 197/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6643/2023,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.648 – O art. 12-A do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12-A. …………………………………………….………
...........................................................................….
...................…………........…………….................” (NR)
Florianópolis, 3 de julho de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda