Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18518, de 19 de setembro de 2022
Nº 18518/2022
Altera os arts. 2º e 7º da Lei nº 16.971, de 2016, que institui o Tratamento Favorecido e Simplificado para o Microprodutor Primário do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ..........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 7º Os valores de que tratam o caput do art. 3º e o § 1º do art. 4º desta Lei poderão ser atualizados anualmente por decreto do Governador do Estado, observando-se como limite a variação, no período, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).” (NR)
Florianópolis, 19 de setembro de 2022.
MOACIR SOPELSA
Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado