Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 19635, de 1 de julho de 1983
Nº 19635/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 195, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e no artigo 24, item III, § 3º, da Lei nº 5.451, de 26 de junho de 1978,
DECRETA:
Florianópolis, 1º de julho de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO DA “RESERVA
BIOLÓGICA ESTADUAL DO AGUAÍ”
Situado na Serra Geral nos municípios de Siderópolis e Nova Veneza.
Área: 76.725.000 m² (7.672 ha).
LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA:
A reserva situa-se a Oeste dos municípios de Nova Veneza e Siderópolis, entre as Coordenadas Geográficas de 28º26’29” e 28º39’59” de Latitude Sul e 49º32’42” e 49º43’02” de longitude oeste de Greenwich, na escarpa da Serra Geral, no Estado de Santa Catarina.
MEMORIAL DESCRITIVO:
Partindo do Ponto O-PP, situado na divisa das terras da Reserva Biológica Estadual de Aguaí, com terras de Hildo Zanette e José Antonio Daltoé, onde esta divisa corta o Rio do Meio; deste ponto segue por linha reta, na distância de 870 metros, no rumo 90º00 NE verdadeiro, até o ponto Nº 1; deste marco, segue no rumo 0º00 N, na distância de 60 metros pela divisa das terras, de Valmor Ugioni, até o ponto Nº 2; daí por linha reta, na divisa com Valmor Ugioni distância de 50 metros, rumo de 90º00 NE até encontrar o ponto Nº 3, no Rio afluente do Rio do Meio, segue rumo norte subindo o referido Rio até a sua nascente, onde se encontra o ponto Nº 4, faz divisa com Sebastião Morais; do ponto Nº 4, no rumo 5º00 NE, na distância de 1.100 metros por linha seca, na divisa de Gervásio Waterkemper, até encontrar o ponto afluente do Rio Morto, deste ponto, desce por este afluente na distância de 900 metros aproximadamente e rumo médio de 90º00 NE, fazendo divisa com Gervásio Waterkemper e Giacomo Loceke até o ponto Nº 6, daí em linha reta, pela divisa com Madeplac Ltda na distância de 130 metros, rumo de 5º00 NE até o ponto Nº 7, onde deflete para o rumo de 45º00 NE, e na distância de 210 metros, pela mesma divisa até o ponto Nº 8, daí pela mesma divisa com rumo de 21º00 NW, e distância de 380 metros até o ponto Nº 9; deste ponto ainda na mesma divisa, no rumo de 34º00 NW e distância de 210 metros até o ponto Nº 10; continua com rumo de 56º00 NW, e distância de 650 metros, ainda na divisa com Madeplac Ltda, até o ponto Nº 11; daí continua pela mesma divisa, com rumo de 60º00 NE; distância de 390 metros até o ponto Nº 12, segue na mesma divisa com rumo de 41º00 NW, distância de 430 metros até o ponto Nº 13; segue ainda nesta divisa até o ponto Nº 14, por rumo de 87º00 SE e distância de 425 metros; onde deflete para o rumo de 27º00 SW, na distância de 450 metros até o ponto Nº 15, pela divisa com Madeplac Ltda; segue com rumo de 23º00 SE, distância de 430 metros até o ponto Nº 16, pela mesma divisa; deste ponto até o ponto Nº 17, na distância de 530 metros rumo de 15º00 SW, pela divisa com Madeplac Ltda; daí com rumo de 90º00 NW, e distância de 1.060 metros, na divisa com Nereu João Aguiar até o ponto Nº 18 no Rio Morto; desce por este Rio pela distância de 2.000 metros e na direção Sul até o ponto Nº 19, daí com rumo de 40º00 SW e distância de 370 metros até o ponto Nº 20, pela divisa com Madeplac Ltda; deste ponto pela mesma divisa por 510 metros, com rumo de 87º30’ SW, segue até o ponto Nº 21, daí com rumo de 65º00 SW, distância de 560 metros e ainda pela mesma divisa até o ponto Nº 22; deste ponto com rumo de 85º00 NW e distância de 600 metros faz divisa com Giacomo Loceke, até o ponto Nº 23; segue com distância de 200 metros e rumo 0º00 S, até o ponto Nº 24, extremando com Sebastião Morais, daí em linha reta na distância de 1.230 metros sobre a divisa com Mário Zanelato, Carbonífera Criciúma S/A, e Carbonífera Metropolitana S/A com rumo 85º SE, até o ponto Nº 25, segue no rumo de 40º00 SW, distância de 360 metros, até o ponto Nº 26; pela divisa com Carbonífera Criciúma S/A, deste ponto com distância de 1.560 metros rumo de 90º00 NE na divisa com Macril – Madeiras Criciúma Ltda e com Manoel Machado, até o ponto Nº 27, no Rio Morto; daí sobre o Rio Morto por distância de 450 metros direção NW, na divisa com Artur e Atilio Mafiolitti, até o ponto Nº 28, deste ponto, na distância de 560 metros, rumo de 90º00 NE, até encontrar o ponto Nº 28 na curva de nível de 500 metros, segue esta curva na direção NW, e distância de 1.980 metros na divisa com, Companhia Carbonífera Catarinense S/A até o ponto Nº 30; daí com rumo 0º00 N e distância de 100 metros pela mesma divisa até o ponto Nº 31; deste ponto com rumo de 90º00 NE e distância de 1.020 metros ainda na mesma divisa até o ponto Nº 32; daí segue pela curva de nível de 400 metros na direção SW, na distância de 500 metros fazendo divisa com Companhia Carbonífera Catarinense Ltda, até o ponto Nº 33; deste ponto segue o rumo 90º00 NE, com distância de 400 metros na divisa com Euclides Crevanzi até o ponto Nº 34 no Rio do Cedro; deste ponto subindo o Rio do Cedro na direção NW por distância de 1.970 metros e extremando com Jorge Cechinel Filhos e Cia, até o ponto Nº 35; segue com rumo de 31º30’ NE, e distância de 1.000 metros, por linha reta divisa com Jorge Cechinel Filhos e Cia, até o ponto Nº 36; daí com rumo de 84º00 NE e distância de 510 metros, ainda na mesma divisa até o ponto Nº 37; deste ponto com rumo de 46º00 SE, distância de 100 metros fazendo divisa com Jorge Cechinel Filhos e Cia., até o ponto Nº 38 (ponto mais alto do divisor de águas); deste ponto com rumo 0º00 N e distância de 1.130 metros, até encontrar o Rio da Serrinha o ponto Nº 39; deste pelo Rio da Serrinha por 3.200 metros, na direção NE, fazendo divisa com Ernesto Fabel Neto, até o ponto Nº 40; deste ponto, no rumo de 0º00 N, distância de 810 metros na divisa com Vilson Spilere e Gelson Gava, até o ponto Nº 41; daí com rumo de 59º00 NW e distância de 2.480 metros, pela divisa de terras de Macril – Madeiras Criciúma Ltda, até o ponto Nº 42; segue com rumo de 22º00 NE, por distância de 1.740 metros fazendo divisa com Macril – Madeiras Criciúma Ltda., e com Nelson Pereira, até o ponto Nº 43; deste ponto continua com rumo de 55º00 SE e distância de 1.260 metros na mesma divisa até o ponto Nº 44; continua por linha reta na distância de 1.200 metros fazendo limite com Hercílio Limp, até encontrar o ponto Nº 45; daí com rumo de 0º00 N, e distância de 2.620 metros, na divisa de Valmiro Nesi, Celestina Nesi e Madereira São Jorge Ltda, até o ponto Nº 46; deflete neste ponto para o rumo 90º00 NE, na distância de 1.540 metros, sobre a divisa com a Madereira São Jorge Ltda, até o ponto Nº 47; daí pela divisa com Artur Rufino, no rumo de 0º00 N, e na distância de 500 metros até o ponto Nº 48; deste ponto pela divisa com quem de direito, no rumo de 90º00 NW e distância de 340 metros até o ponto Nº 49; daí pela mesma divisa no rumo de 5º00 NW e distância de 570 metros até o ponto Nº 50; segue com rumo de 85º00 SW, distância de 480 metros, na divisa com Pedro Rodrigues Neto até o ponto Nº 51; onde deflete para o rumo de 5º00 SE na distância de 420 metros fazendo divisa com Olindina Policarpo da Silva e Filhos, até o ponto Nº 52; segue ainda na divisa com Olindina Policarpo da Silva e Filhos, José Apolinário e Celino Vieira Cação, com rumo de 85º00 SW, distância de 880 metros, até o ponto Nº 53; daí com rumo de 5º00 NW, distância de 220 metros, na divisa com Celino Vieira Cação até o ponto Nº 54; deste ponto na divisa com Francisco Camargo, distância de 120 metros, rumo de 85º00 SW, até o ponto Nº 55; deflete neste ponto para o rumo de 5º00 NW, fazendo divisa com Francisco Camargo na distância de 890 metros até o ponto Nº 56 no Rio da Serra; deste ponto desce pelo Rio da Serra por distância de 680 metros, fazendo divisa com Francisco Camargo, Celino Vieira Cação, José Apolinário e Olindina Policarpo, na direção SE até o ponto Nº 57; daí com rumo de 5º00 NW por distância de 1.000 metros, fazendo divisa com Olindina Policarpo da Silva e Filhos até o ponto Nº 58; segue com rumo de 85º00 NE, distância de 380 metros, ainda na divisa com Olindina Policarpo da Silva e Filhos até o ponto Nº 59; deste ponto por 110 metros, no rumo de 5º00 NW, sobre a divisa com Madeplac Ltda até o ponto Nº 60; daí com rumo de 85º00 NE, na distância de 480 metros, divisa com Madeplac Ltda, até o ponto Nº 61; deste ponto segue rumo 5º00 SE, na distância de 1.500 metros fazendo divisa com Madeplac Ltda, e Pedro Rodrigues Neto até o ponto Nº 62; no Rio da Serra; desce por este Rio na direção SE, pela distância de 200 metros até o ponto Nº 63, e faz divisa com quem de direito; do ponto 63, na distância de 540 metros, rumo 5º00 NW; e faz divisa com José Apolinário até o ponto Nº 64; segue por linha reta na distância de 500 metros, rumo de 85º00 NE até o ponto Nº 65, sobre a divisa com terras de José Apolinário e Celino Vieira Cação; continua com rumo de 5º00 SE, e distância de 720 metros sobre a divisa com Celino Vieira Cação, até o ponto Nº 66 no Rio da Serra; desce por este Rio na direção SE, e distância de 220 metros até o ponto Nº 67, extremando com Salésio Sávio, daí segue no rumo de 5º00 NW e distância de 1.020 metros, até o ponto Nº 68; deste ponto com rumo de 37º30’ NE, distância de 400 metros, até o ponto Nº 69 deflete para o rumo 67º00 NE, e distância de 220 metros, até o ponto Nº 70, nestes três lances faz extrema com Nereu João Aguiar; do ponto Nº 70 toma o rumo de 52º30’ NW, e distância de 300 metros fazendo divisa com Joaquim Alzilio Lorenzoni até o ponto Nº 71, daí pela divisa do mesmo confrontante; segue com rumo de 39º00 NE e distância de 850 metros até o ponto Nº 72, onde deflete para o rumo de 52º30’ SW, distância de 300 metros ainda na divisa com Joaquim A. Lorenzoni até o ponto Nº 73; deste ponto passa para o rumo de 39º00 NE, com a distância de 120 metros na divisa com Alexandre Realino Maravai, até o ponto Nº 75 sobre a divisa com Madereira São Bento Baixo Ltda; ainda na mesma divisa com rumo de 38º30’ NE e distância de 210 metros até o ponto Nº 76; deste ponto na distância de 60 metros rumo de 51º30’ NW, na divisa com Madereira São Bento Baixo Ltda, até o ponto Nº 77; segue por esta divisa, na distância de 270 metros, e rumo de 39º00 NE até o ponto Nº 78, continua por rumo de 35º30’ NW e distância de 800 metros sobre a mesma divisa até o ponto Nº 79; deste ponto passa para o rumo de 40º00 NE, distância de 100 metros até o ponto Nº 80 na divisa com Madereira São Bento Baixo; deste ponto deflete para o rumo de 41º30’ NW, na distância de 340 metros sobre a divisa com Madeplac Ltda, até o ponto Nº 81; deste ponto, na distância de 510 metros, rumo de 40º00 NE, fazendo extrema com Madeplac Ltda, até o ponto Nº 82 no Rio da Mina; desce por este Rio na direção SW, por 60 metros de distância até o ponto Nº 83, na divisa com Madeplac Ltda, daí com rumo de 57º30’ NW e na distância de 80 metros, na divisa com Madeplac Ltda., até o ponto Nº 84; deste ponto, com rumo de 44º00 SE, distância de 880 metros, ainda na mesma divisa até o ponto Nº 85; na divisa com Prefeitura Municipal de Siderópolis, com rumo de 71º30’ SW e distância de 930 metros até o ponto Nº 86, do ponto Nº 86, com rumo de 68º30’ NE, e distância de 930 metros segue fazendo divisa com Valmir Cesconeto, até o ponto Nº 87; deste ponto continua pela divisa com a Prefeitura Municipal de Siderópolis, com rumo de 45º00 NE, e distância de 800 metros, até o ponto Nº 88, do ponto Nº 88 desce pelo Rio Manim, na direção SE, e distância de 220 metros até o ponto Nº 89, fazendo divisa ainda com a Prefeitura Municipal de Siderópolis; do ponto Nº 89 segue na divisa com Valmir Cesconeto, pela distância de 620 metros, e com rumo de 32º00 NE até o ponto Nº 90; deste ponto com rumo de 57º00 SE e distância de 240 metros até o ponto Nº 91, divisa ainda com Valmir Cesconeto; daí segue com rumo de 32º00 NE e distância de 390 metros, até o ponto Nº 92 onde deflete para o rumo de 57º00 SE, e com distância de 840 metros, até o ponto Nº 93; fazendo divisa com Valmir Cesconeto, nestes dois lances, e mais do ponto Nº 93 ao ponto Nº 94 com rumo de 33º00 SE e distância de 780 metros; do ponto Nº 94 desce pelo Rio Manim pela distância de 500 metros e direção SE ao ponto Nº 95; daí com rumo de 31º30’ NE e distância de 630 metros, divisa com Américo Avelino Tramontim, até o ponto Nº 96; segue com rumo de 17º10’ NE, pela distância de 1.300 metros, e pela divisa com terras devolutas até o ponto Nº 97; deste ponto com rumo de 89º50’ NW e distância de 1.930 metros, segue pela divisa com terras devolutas até o ponto Nº 98; deste continua com o rumo de 1º00 NW e distância de 6.500 metros, seguindo pela divisa com terras devolutas até o ponto Nº 99, localizado na nascente do Rio Congonhas, afluente do Rio Mãe Luzia; daí pelos peraus da Serra Geral numa distância de 35.600 metros, (peraus estes que fazem divisa dos municípios de Bom Jardim da Serra e Siderópolis, Bom Jardim da Serra e Nova Veneza, entre o Estado do Rio Grande do Sul e Nova Veneza), na direção SW até o ponto Nº 100, deste ponto desce na direção SW pela divisa entre o Estado do Rio Grande do Sul e o município de Nova Veneza por uma distância de 1.100 metros até o ponto Nº 101; deste ponto desce na direção SW pela divisa entre os municípios de Meleiro e Nova Veneza por uma distância de 2.200 metros até o ponto Nº 102, na nascente do Rio do Meio; daí segue pelo divisor das águas dos Rios do Meio e do afluente do Rio Pingador numa distância de 2.600 metros, seguindo na direção SW, até o ponto Nº 103, na nascente de um rio afluente do Rio do Meio deste pelo referido afluente na direção SE até a sua confluência; no Rio do Meio na distância de 550 metros, desce pelo Rio do Meio na distância de 20 metros até o ponto O-PP.
Florianópolis, 1º de julho de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado