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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1935, de 2 de dezembro de 2008

Nº 1935/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de Florianópolis e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea “m” e 6o do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, e que consta do processo SEAP no 20503/083,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, o terreno com a área de 14.498,00 m² (quatorze mil, quatrocentos e noventa e oito metros quadrados), sem benfeitorias, integrante de uma porção maior matriculada sob o no 3.611, no 2o Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital, de propriedade do SAPIENS PARQUE S/A, avaliado em R$ 3.660.000,00 (três milhões e seiscentos e sessenta mil reais).

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Parágrafo únicoA indenização de que trata este Decreto será efetuada, conforme acordo firmado com expropriado, mediante a execução de obras de infra-estrutura a serem realizadas na área do SAPIENS PARQUE S/A, a qual não poderá ultrapassar o valor do imóvel.

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Art. 2.
O imóvel objeto deste Decreto destina-se à implantação de centro de atividades culturais esportivas e comunitárias.
Art. 3.
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - SDR, da Grande Florianópolis.

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Art. 4.
Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do imóvel a que se refere este Decreto.

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Art. 5.
O Estado será representado nos atos expropriatórios pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

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Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 2 de dezembro de 2008.

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