Santa Catarina
DECRETO Nº 1.238, de 14 de novembro de 2012
Nº 1238/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, o terreno com área de 14.500,36 m² (quatorze mil, quinhentos metros e trinta e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, sob a matrícula nº 101.239 no 2º Registro de Imóveis da Comarca da Capital, de propriedade do SAPIENS PARQUE S/A, avaliado em R$ 3.660.000,00 (três milhões e seiscentos e sessenta mil reais).
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.................................................................................” Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de novembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Milton Martini