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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.238, de 14 de novembro de 2012

Nº 1238/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 1.935, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, o terreno com área de 14.500,36 m² (quatorze mil, quinhentos metros e trinta e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, sob a matrícula nº 101.239 no 2º Registro de Imóveis da Comarca da Capital, de propriedade do SAPIENS PARQUE S/A, avaliado em R$ 3.660.000,00 (três milhões e seiscentos e sessenta mil reais).

.................................................................................

Art. 2.
O imóvel objeto deste Decreto destina-se à implantação de centro de atividades turísticas, culturais, esportivas e comunitárias.

.................................................................................” Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de novembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Milton Martini

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