Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1922, de 27 de novembro de 2008
Nº 1922/2008
Introduz a Alteração 1.816 no RICMS-SC/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.816 – O art. 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 269-A. O disposto neste Capítulo vigora até 30 de junho de 2009.”
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Florianópolis, 27 de novembro de 2008.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado