Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1909, de 26 de novembro de 2008
Nº 1909/2008
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Art. 1º .......................................................................
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
[...]
LXIII - Anitápolis;
LXIV - Araranguá;
LXV - Antônio Carlos;
LXVI - Balneário de Piçarras;
LXVII - Bom Jardim da Serra;
LXVIII - Botuverá;
LXIX - Canelinha;
LXX - Canoinhas;
LXXI - Chapadão do Lageado;
LXXII - Garuva;
LXXIII - Governador Celso Ramos;
LXXIV - Gravatal;
LXXV - Guabiruba;
LXXVI - Imbuia;
LXXVII - Indaial;
LXXVIII - Jaborá;
LXXIX - Lauro Müller;
LXXX - Major Gercino;
LXXXI - Orleans;
LXXXII - Paulo Lopes;
LXXXIII - Penha;
LXXXIV - Pomerode;
LXXXV - Porto Belo;
LXXXVI - Presidente Getúlio;
LXXXVII - Rancho Queimado;
LXXXVIII - Rodeio;
LXXXIX - São Bonifácio;
XC - São João Batista;
XCI - São Martinho;
XCII - São Pedro de Alcântara;
XCIII - Schroeder;
XCIV - Tubarão; e
XCV - Urupema.”
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Altera o Decreto nº 1.897, de 22 de novembro de 2008.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e conforme o disposto no art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, no § 1o do art. 17 do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no Decreto no 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e na Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A :
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 26 de novembro de 2008.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA