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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 19043, de 22 de fevereiro de 1983

Nº 19043/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de imóvel no município de Caçador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado e de acordo com o disposto nos artigos 149, § 1º, inciso VII da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e 1º, 10 e 15 da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do processo IPESC nº 27.220/82,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, autorizado a adquirir, por – compra, a Firma MAFFESSONI, SELEME & CIA.LTDA, a sala designada sob nº 105 e a fração ideal do terreno, localizada no 1º pavimento do Edifício Caçador Executive Center, à Av. Barão do Rio Branco, nº 1100, no município de Caçador, neste Estado, destinada a instalação da Agência Regional.
Parágrafo único– A sala a que se refere este artigo, possue a área total de 111.3813m² sendo 93,9731m² de área útil e 17,4082m² de área de uso comum, mais a fração ideal do terreno correspondente a 22,5032m², equivalente a 4,1186%.
Art. 2.
- O IPESC será representado no ato pelo seu Presidente.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de fevereiro de 1983.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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