Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 18997, de 31 de janeiro de 1983
Nº 18997/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado e de acordo com o disposto nos artigos 149, § 1º, inciso VII da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979 e 1º, 10 e 15 da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, à vista do que consta do Processo IPESC Nº 27.185/82,
DECRETA:
Florianópolis, 31 de janeiro de 1983.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado