Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1894, de 25 de maio de 1992
Nº 1894/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Mvenc
Iap = ---------
Vcef
onde:
Iap = índice da aposentadoria;
Mvenc = média de vencimento dos últimos 3 (três) anos;
Voef= vencimento do cargo efetivo com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vigente na data de aposentadoria;
sendo:
Mvenc —Svenc + Svenc35 + Svenc34... +Svenc1,
36
onde:
Svenc.36 = soma dos vencimentos percebidos no trigésimo sexto mês anterior ao pedido de aposentadoria;
Svenc35 = soma dos vencimentos percebidos no trigésimo quinto mês anterior ao pedido de aposentadoria,
Svenc34 = soma dos vencimentos percebidos no trigésimo quarto mês anterior ao pedido de aposentadoria;
Svenc1 — soma dos vencimentos percebidos no primeiro mês anterior ao pedido de aposentadoria.
sendo:
Svenc36 -1 = Vefe + Vact + Vexc
Onde:
Vefe = vencimento do cargo efetivo apurado conforme a situação funcional, no respectivo mês, do membro do magistério:
1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 49, de 24 de abril de 1992;
confiança — será utilizado o valor da tabela de vencimento do respectivo cargo efetivo e a carga horária do provimento transitório.
Vact = retribuição pecuniária da admissão em caráter temporário do respectivo mês.
Vexc = valor da aula excedente do respectivo mês.
Observações:
Florianópolis, em 25 de maio de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
GRUPO – MAGISTÉRIO
CARGO – PROFESSOR
ANEXO I
VENCIMENTO COM REGÊNCIA DE 40 HORAS-AULA
MAIO/92
HABILITAÇÃO
REFERÊNCIA (3%)
Nível
A
B
C
D
E
F
G
2º GRAU DE MAGISTÉRIO
1
432,200.00
435,896.00
448,972.88
462,442.07
476,315.33
490,604.79
505,322.93
2
462,442.07
476,315.33
490,604.79
505,322.93
520,482.62
536,097.10
552,180.01
3
505,322.93
520,482.62
536,097.10
552,180.01
568,745.41
585,807.77
603,382.01
LIC. DE 1º GRAU
4
552,180.01
568,745.41
585,807.77
603,382.01
621,483.47
640,127.97
659,331.81
5
603,382.01
621,483.47
640,127.97
659,331.81
679,111.77
699,485.12
720,469.67
6
659,331.81
679,111.77
699,485.12
720,469.67
742,083.76
764,346.27
787,276.66
LICENCIATURA PLENA
7
720,469.67
742,083.76
764,346.27
787,276.66
810,894.96
835,221.81
860,278.47
8
787,276.66
810,894.96
835,221.81
860,278.47
886,086.82
912,669.42
940,049.51
9
860,278.47
886,086.82
912,669.42
940,049.51
968,250.99
997,298.52
1,027.217.48
PÓS GRADUAÇÃO
10
940,049.51
968,250.99
997,298.52
1,027,217.48
1,058,034.00
1,089,775.02
1,122.468.27
11
1,027,217.48
1,058,034.00
1,089,775.02
1,122,468.27
1,156,142.32
1,190,826.59
1,226.551.39
12
1,122,468.27
1,156,142.32
1,190,826.59
1,226,551.39
1,263,347.93
1,301,248.37
1,340.285.82
ANEXO II
VENCIMENTO COM REGÊNCIA DE 32 HORAS-AULA
HABILITAÇÃO
REFERÊNCIA (3%)
Nível
A
B
C
D
E
F
G
2º GRAU DE MAGISTÉRIO
1
338,560.00
348,716.80
359,178.30
369,953.65
381,052.26
392,483.83
404,258.35
2
369,953.65
381,052.26
392,483.83
404,258.35
416,386.10
428,877.68
441,744.01
3
404,258.35
416,386.10
428,877.68
441,744.01
454,996.33
468,646.22
482,705.61
LIC. DE 1º GRAU
4
441,744.01
454,996.33
468,646.22
482,705.61
497,186.77
512,102.38
527,465.45
5
482,705.61
497,186.77
512,102.38
527,465.45
543,289.41
559,588.09
576,375.74
6
527,465.45
543,289.41
559,588.09
576,375.74
593,667.01
611,477.02
629,821.33
LICENCIATURA PLENA
7
576,375.74
593,667,01
611,477.02
629,821.33
648,715.97
668,177.45
688,222.77
8
629,821.33
648,715.97
668,177.45
688,222.77
708,869.46
730,135.54
752,039.61
9
688,222.77
708,869.46
730,135.54
752,039.61
774,600.76
797,838.82
821,773.98
PÓS GRADUAÇÃO
10
752,039.61
774,600.79
797,838.82
821,773.98
846,427.20
871,820.02
897,974.62
11
821,773.98
846,427.20
871,820.02
897,974.62
924,913.86
952,661.27
981,241.11
12
897,974.62
924,913.86
952,661.27
981,241.11
1,010,678.34
1,040,998.69
1,072,228.66
ANEXO III
VENCIMENTO SEM REGÊNCIA DE CLASSE
HABILITAÇÃO
REFERÊNCIA (3%)
Nível
A
B
C
D
E
F
G
2º GRAU DE MAGISTÉRIO
1
296,240.00
305,127.20
314,281.02
323,709.45
333,420.73
343,423.35
353,726.05
2
323,709.45
333,420.73
343,423.35
353,726.05
364,337.83
375,267.97
386,526.01
3
353,726.05
364,337.83
375,267.97
386,526.01
398,121.79
410,065.44
422,367.41
LIC. DE 1º GRAU
4
386,526.01
398,121.79
410,065.44
422,367.41
435,038.43
448,089.58
461,532.27
5
422,367.41
435,038.43
448,089.58
461,532.27
475,378.24
489,639.58
504,328.77
6
461,532.27
475,378.24
489,639.58
504,328.77
519,458.63
535,042.39
551,093.66
LICENCIATURA PLENA
7
504,328.77
519,458.63
535,042.39
551,093.66
567,626.47
584,655.27
602,194.93
8
551,093.66
567,626.47
584,655.27
602,194.93
620,260.77
638,868.60
658,034.66
9
602,194.93
620,260.77
638,868.60
658,034.66
677,775.69
698,108.97
719,052.23
PÓS GRADUAÇÃO
10
658,034.66
677,775.69
698,108.97
719,052.23
740,623.80
762,842.52
785,727.79
11
719,052.23
740,623.80
762,842.52
785,727.79
809,299.62
833,578.61
858,585.97
12
785,727.79
809,299.62
833,578.61
858,505.97
884,843.55
910,873.86
938,200.07
CARGO – ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
FUNÇÕES – ADMINISTRADOR ESCOLAR, SUPERVISOR ESCOLAR E ORIENTADOR EDUCACIONAL
ANEXO IV
NA FUNÇÃO DO CARGO
MAIO/92
HABILITAÇÃO
REFERÊNCIA (3%)
Nível
A
B
C
D
E
F
G
LIC. DE 1º GRAU
1
552,180.01
568,745.41
585,807.77
603,382.01
621,483.47
640,127.97
659,331.81
2
603,382.01
621,483.47
640,127.97
659,331.81
679,111.76
699,485.12
720,469.67
3
659,331.81
679,111.76
699,485.12
720,469.67
472,083.76
764,346.27
787,276.66
LICENCIATURA PLENA
4
720,469.67
742,083.76
764,346.27
787,276.66
810,894.96
835,221.81
860,278.46
5
787,276.66
810,894.96
835,221.81
860,278.46
886,086.82
912,669.42
940,049.50
6
860,278.46
886,086.82
912,669.42
940,049.50
968,250.99
997,298.52
1,027,217.48
PÓS GRADUAÇÃO
7
940,049.50
968,250.99
997,298.52
1,027,217.48
1,058,034.00
1,089,775.02
1,122,468.27
8
1,027,217.48
1,058,034.00
1,089,775.02
1,122,468.27
1,156,142.32
1,190,826.59
1,226,551.39
9
1,122,468.27
1,156,142.32
1,190,826.59
1,226,551.39
1,263,347.93
1,301,248.36
1,340,285.82
ANEXO V
EM OUTRAS FUNÇÕES
HABILITAÇÃO
REFERÊNCIA (3%)
Nível
A
B
C
D
E
F
G
LIC. DE 1º GRAU
1
386,526.01
398,121.79
410,065.44
422,367.40
435,038.43
448,089.58
461,532.27
2
422,367.40
435,038.43
442,089.58
461,532.27
475,378.23
489,639.58
504,328.77
3
461,532.27
475,370.23
489,639.58
504,328.77
519,458.63
535,042.39
551,093.66
LICENCIATURA PLENA
4
504,328.77
519,458.63
535,042.39
551,093.66
567,626.47
584,655.27
602,194.92
5
551,093.66
567,626.47
584,655.27
602,194.92
620,260.77
638,868.60
658,034.65
6
602,194.92
620,260.77
638,868.60
658,034.65
677,775.69
698,108.96
719,052.23
PÓS GRADUAÇÃO
7
658,034.65
677,775.69
689,108.96
719,052.23
740,623.80
762,842.51
785,727.79
8
719,052.23
740,623.80
762,842.51
785,727.79
809,299.62
833,578.61
858,585.97
9
785,727.79
809,299.62
833,578.61
858,585.97
884,343.55
910,873.86
938,200.07
ANEXO VI
QUADRO DE ESPECIALISTAS EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
NA FUNÇÃO DE ORIEN. EDUCACIONAL
NA FUNÇÃO DE SUPERV ESCOLAR
NA FUNÇÃO DE ADM. ESCOLAR
CARGA HORÁRIA
40h
40h
40h
Até 500
1
-
-
A
L
De 501 a 1.000
2
-
-
U
De 1.001 a 1.500
3
-
-
N
O
Acima de 1.500
4
-
-
S(1)
NA FUNÇÃO DE ORIEN. EDUCACIONAL
NA FUNÇÃO DE SUPERV ESCOLAR
NA FUNÇÃO DE ADM. ESCOLAR
CARGA HORÁRIA
40h
40h
40h
P
R
01 a 75
-
1
-
O
F
76 a 150
-
2
-
E
S
151 a 225
-
3
-
S
Acima de 225
-
4
-
O
R
E
S(2)
T
10 a 20
-
-
1
U
R
21 a 30
-
-
2
M
A
Acima de 30
-
-
3
S
(1) Orientador Educacional: a partir de 1.500 e a cada 500 alunos será acrescida 1 vaga de 40 horas.
(2) Supervisor escolar: a partir de 225 e a cada 75 professores, será acrescida 1 vaga de 40 horas.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.