Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2652, de 23 de setembro de 1992
Nº 2652/1992
Dispõe sofre a gratificação prevista no inciso III, de artigo 76, da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986, e dá outras providências.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 23 de setembro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>