Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1892, de 29 de junho de 1988
Nº 1892/1988
Aprova alteração introduzida no Estatuto da Fundação Hospitalar de Santa Catarina -FHSC.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 115, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei n° 5.516, de 28 de fevereiro do 1979,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
F1orianópolis, 29 do junho de 1988.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SANTA CATARINA - FHSC
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ALTERAÇÃO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
"Art. 26 - ......................................................................................................................
..................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
f - Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Tereza;
................................................................................................................................................."
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>