Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 18916, de 29 de dezembro de 1982
Nº 18916/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 149, § 1º, inciso VII, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, combinado com os artigos 1º, 10 e 15 da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo IPESC nº 26.790/80,
DECRETA:
Florianópolis, 29 de dezembro de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado