Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1887, de 21 de novembro de 2008

Nº 1887/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportLists]> I. <![endif]> - Abelardo Luz: Decreto Municipal nº 582, de 25 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> II. <![endif]> - Águas Frias: Decreto Municipal no 221, de 03 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> III. <![endif]> - Belmonte: Decreto Municipal nº 121, de 30 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> IV. <![endif]> - Benedito Novo: Decreto Municipal nº 89, de 12 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> V. <![endif]> – Bom Jesus: Decreto Municipal nº 128, de 30 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> VI. <![endif]> - Caibi: Decreto Municipal nº 104, de 03 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> VII. <![endif]>- Celso Ramos: Decreto Municipal nº 977, de 30 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> VIII. <![endif]> - Coronel Martins: Decreto Municipal nº 134, de 30 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> IX. <![endif]> - Corupá: Decreto Municipal nº 068, de 29 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> X. <![endif]>- Cunha Porã: Decreto Municipal nº 5.023, de 30 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XI. <![endif]> - Descanso: Decreto Municipal no 1047, de 29 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

<![if !supportLists]> XII. <![endif]>- Formosa do Sul: Decreto Municipal nº 2309, de 29 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XIII. <![endif]>- Galvão: Decreto Municipal nº 174, de 30 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XIV. <![endif]>– Gaspar: Decreto nº 3.018, de 14 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XV. <![endif]> - Guaramirim: Decreto Municipal nº 069, de 12 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XVI. <![endif]>– Ilhota: Decreto Municipal nº 039, de 17 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]>XVII. <![endif]> - Iraceminha: Decreto Municipal nº 051, de 29 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]>XVIII. <![endif]> - Irati:Decreto Municipal nº 111, de 30 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XIX. <![endif]> - Modelo: Decreto Municipal nº 0164, de 30 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XX. <![endif]> - Passos Maia: Decreto Municipal nº 432, de 28 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XXI. <![endif]> - Presidente Castello Branco: Decreto Municipal nº D/2.466, de 12 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]>XXII. <![endif]> - Quilombo: Decreto Municipal nº 352, de 30 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]>XXIII. <![endif]> - Rio dos Cedros: Decreto Municipal nº 2.398, de 12 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]>XXIV. <![endif]>- Saltinho: Decreto Municipal nº 2347, de 03 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]>XXV. <![endif]> - Santa Helena: Decreto Municipal nº 776, de 31 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]>XXVI. <![endif]> - Santa Terezinha do Progresso: Decreto Municipal nº 279, de 30 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]>XXVII. <![endif]> - Santiago do Sul: Decreto Municipal nº 252, de 29 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]>XXVIII. <![endif]> - São Domingos: Decreto Municipal no 076, de 30 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]>XXIX. <![endif]> -Saudades: Decreto Municipal nº 067, de 31 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]>XXX. <![endif]>-Serra Alta: Decreto Municipal nº 103, de 30 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]>XXXI. <![endif]> - Sul Brasil: Decreto Municipal nº 150, de 29 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]>XXXII. <![endif]> - União do Oeste: Decreto Municipal nº 233, de 31 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]>XXXIII. <![endif]> - Urubici: Decreto Municipal nº 933, de 27 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]>XXXIV. <![endif]> - Xavantina - Decreto Municipal nº 056, de 07 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e

<![if !supportLists]>XXXV. <![endif]> - Zortéa: Decreto Municipal nº 053, de 25 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 21 de novembro de 2008.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo