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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 18762, de 20 de dezembro de 1982

Nº 18762/1982

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Estende aos dispositivos de leis que especifica o estabelecido pelo Decreto nº 18.584, de 6 de dezembro de 1982.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- A comprovação do tempo de serviço, para efeito de averbação, nos termos do artigo 127 da Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1975 e artigo 124, da Lei nº 5.267, de 21 de outubro de 1976, será procedido mediante certidão, na forma estabelecida pelo Decreto nº 18.584, de 6 de dezembro de 1982.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 20 de dezembro de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

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