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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.871, DE 23 DE ABRIL DE 2022

Nº 1871/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4485/2022,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 6º do Decreto nº 1.845, de 4 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ..........................................................................................

Ia contar do 1º dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, quanto à Alteração 4.473; e

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 5 de abril de 2022.

Florianópolis, 23 de abril de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

MICHELE PATRICIA RONCALIO

Secretária de Estado da Fazenda, designada

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