Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 187, de 22 de junho de 1995
Nº 187/1995
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Regulamenta a aposentadoria especial aos servidores públicos estaduais com 25 (vinte e cinco) anos de tempo de serviço efetivamente prestado em locais expostos à radioatividade, prevista na Lei nº 9.647, de 12 de julho de 1994.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os incisos I e III do art. 71, da Constituição Estadual e o art. 184 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 22 de junho de 1995
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PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
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