Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1863, de 18 de novembro de 2008
Nº 1863/2008
Introduz a Alteração 1.815 no RICMS-SC/01 e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.815 – Acrescenta os §§ 12 e 13 ao art. 21 do Anexo 2 com a seguinte redação:
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“Art. 21. .................................................................
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[...]
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Florianópolis, 18 de novembro de 2008.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado