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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1849, de 12 de novembro de 2008

Nº 1849/2008

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Decreta Situação de Emergência no Hospital Nereu Ramos, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1º do art. 17, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de janeiro de 2005, Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional da Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica declarada Situação de Emergência no Hospital Nereu Ramos, com sede no município de Florianópolis, unidade hospitalar pertencente à Secretaria de Estado da Saúde - SES pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado.

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Art. 2.
Ficam definidas e determinadas as seguintes ações, em caráter emergencial:
Iobras para construção de muro de contenção (arrimo); e
IIconstrução de sistema de drenagem pluvial ao longo de todo o estacionamento que desmoronou para restauro das condições anteriores ao desmoronamento.

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Art. 3.
Compete ao Departamento Estadual da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6º da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Art. 4.
A homologação da Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do interessado, conforme § 2º do art. 11, do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 12 de novembro de 2008.

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