Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 18412, de 09 de novembro de 1982
Nº 18412/1982
Institui Gratificação de Produtividade na Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS - e dá outras providências.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens II e III, da Constituição do Estado de Santa Catarina e de acordo com o artigo 67 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 09 de novembro de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CORDOVA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ANEXO I
(DECRETO Nº 18.412)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Valor da
Cr$
Código
56.000,00
Direção e Assessoramento Superior
(DAS - 1, 2, 3 e 4)
28.000,00
Atividades de Nível Superior
(ANS - 1, 2, 3, 4 e 5)
14.000,00
Atividades Técnicas de Nível Médio
(ATM - 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10)
7.000,00
Serviços Auxiliares
(SA - 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Transporte Oficial e Portaria
(TOP - 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Atividades de Operação e Manutenção
(AOM - 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Marítimos
(MA - 1, 2, 3, 4, 5 e 6)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>