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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 18412, de 09 de novembro de 1982

Nº 18412/1982

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Institui Gratificação de Produtividade na Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS - e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens II e III, da Constituição do Estado de Santa Catarina e de acordo com o artigo 67 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- A administração do Porto de São Francisco do Sul poderá conceder aos funcionários e empregados integrantes do Quadro Permanente de Pessoal e titulares de cargos de provimento em comissão, que se destacarem no trabalho,pelo aumento de produção, gratificação individual de produtividade.

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Art. 2.
- Os valores são estabelecidos para cada grupo ocupacional, conforme especificado no Anexo I.

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Art. 3.
- A gratificação é mensal e será reajustada sempre que houver aumento geral de vencimentos, na mesma proporção destes.

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Art. 4.
- Nenhum funcionário ou empregado poderá receber, mensalmente, a título de vencimento, salário básico ou função gratificada e gratificação de pessoal, acumulados, valor superior à remuneração global atribuída à Secretaria de Estado.

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Art. 5.
- A gratificação concedida com base neste Decreto não incorpora aos vencimentos ou salários do servidor, podendo, a critério do Superintendente da Autarquia, ser suspenso o pagamento a qualquer tempo.

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Art. 6.
- As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Orçamento da APSFS.

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Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1982.

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Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 09 de novembro de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CORDOVA

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SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS

ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL

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ANEXO I

(DECRETO Nº 18.412)

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Valor da

Cr$

Código

56.000,00

Direção e Assessoramento Superior

(DAS - 1, 2, 3 e 4)

28.000,00

Atividades de Nível Superior

(ANS - 1, 2, 3, 4 e 5)

14.000,00

Atividades Técnicas de Nível Médio

(ATM - 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10)

7.000,00

Serviços Auxiliares

(SA - 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10)

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Transporte Oficial e Portaria

(TOP - 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10)

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Atividades de Operação e Manutenção

(AOM - 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10)

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Marítimos

(MA - 1, 2, 3, 4, 5 e 6)

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