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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 18296, de 20 de outubro de 1982

Nº 18296/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Cria Supervisão Local de Educação

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e de conformidade com os artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação, 1 (uma) Supervisão Local de Educação, com sede no município de Rio Fortuna, que se incorporará à 2ª Unidade de Coordenação Regional.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 20 de outubro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

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