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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 18256, de 19 de outubro de 1982

Nº 18256/1982

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Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Santa Catarina, que acompanha o presente Decreto.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item I e III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 186 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 19 de outubro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

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REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO

AGRÍCOLA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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CAPÍTULO I

Da Natureza e Finalidade

Art. 1.
- A Comissão de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Santa Catarina, criada pela Resolução nº 003, de 19 de janeiro de 1982 do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico - CEDE, como órgão consultivo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, tem por finalidade integrar e congregar esforços do serviço público e da iniciativa privada, ligados ao setor agrícola do Estado.

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CAPÍTULO II

Da Competência

Art. 2.
- Compete à Comissão de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Santa Catarina:
Iestudar, debater e propor diretrizes e ações que visem o desenvolvimento da agricultura, especialmente quanto à adequadação de políticas agrícolas que venham ao encontro dos anseios dos produtores rurais catarinenses;
IIcongregar classes produtoras e trabalhadoras e associações de classe da área agrícola para formulação e orientação da política agrícola do Estado de Santa Catarina;
IIIprestar colaboração a todas as atividades dirigidas ao desenvolvimento agropecuário do Estado, unindo os esforços do setor público e da iniciativa privada;
IVoferecer subsídios específicos, através dos organismos que a integram, que permitam a elaboração de diagnósticos, viabilizando a solução de problemas da área agrícola;
Vpropor outras ações e medidas que se tornem necessária no bom desempenho da política estadual específica.

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Art. 3.
- A Comissão de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Santa Catarina é integrada pelo Secretário da Agricultura e do Abastecimento e pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:
IDelegado do Ministério da Agricultura, em Santa Catarina;
IISuperintendente Regional do Banco do Brasil S.A., em Santa Catarina;
IIIPresidente da Federação da Agricultura de Santa Catarina;
IVPresidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Santa Catarina;
VPresidente da Organização das Cooperativas de Santa Catarina;
VIPresidente da Associação dos Engenheiros Agrônomos de Santa Catarina; e
VIIPresidente da Sociedade Catarinense de Medicina Veterinária.

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§ 1º- A Presidência da Comissão é exercida pelo Secretário da Agricultura e do Abastecimento.

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§ 2º- Cada membro da Comissão poderá ser substituído por suplente permanente, previamente indicado pelos dirigentes dos órgãos ou entidades de que trata este artigo.

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Art. 4.
- São atribuições do Presidente:
Iconvocar e presidir às reuniões da Comissão;
IIaprovar a pauta dos trabalhos;
IIIplanejar, coordenar e dirigir as atividades da Comissão;
IVarticular-se com os órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal, nos limites de suas atribuições, com vistas à consecução dos objetivos e finalidades da Comissão; e
Vdesignar Secretário para assití-lo nos trabalhos de reunião da Comissão.

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Art. 5.
- São atribuições do Secretário:
Iexpedir convocação para reuniões;
IIlavrar a ata das reuniões;
IIImanter arquivo da documentação relativa às atividades da Comissão;
IVresponsabilizar-se pelo expediente da Comissão; e
Vexercer outras atribuições determinadas pelo Presidente.

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Art. 6.
- A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, às 8: 00 horas da última terça-feira de cada mês, em local previamente estabelecido pelo Presidente, e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, sendo, neste caso, comunicado aos membros o local, data, hora, e o assunto da reunião.

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Art. 7.
- Para cada assunto será designado um relator.

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Art. 8.
- Os relatórios, apresentados pelos relatores, devem ser elaborados por escrito e entregues à Secretaria da Comissão em tempo hábil para que esta encaminhe a todos os membros, com antecedência mínima de três dias úteis, a fim de que sejam apreciados e incluídos na pauta da reunião.

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Art. 9.
- A deliberação, presente a maioria absoluta, será tomada por voto individual, dos representantes, cabendo ao Presidente também o voto de qualidade.

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Art. 10.
- As deliberações da Comissão de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Santa Catarina serão tomadas sob a forma de:

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IPARECER - quando se tratar de deliberação que envolva consulta do Governo do Estado ou organismos governamentais hierarquicamente iguais ou superiores à Secretaria da Agricultura e do Abastecimento;

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IIRECOMENDAÇÃO - quando se tratar de deliberação plenária que venha opinar ou desaconselhar programas, projetos ou eventos na área agrícola; e
IIIINFORMAÇÃO - quando se tratar de deliberação que vise esclarecer indagações sobre assuntos da área interessada.

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Art. 11.
- As despesas decorrentes com a implantação e o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão correrão por conta da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento.

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Art. 12.
- As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno e os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente,

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Florianópolis, 18 de outubro de 1982.

SÉRGIO MARTINHO NERBASS

Secretário da Agricultura e do Abastecimento

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