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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1818, de 14 de junho de 1988

Nº 1818/1988

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Transforma cargos de provimento em Comissão na estrutura organizacional da Secreta­ria de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Comunitário.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 185, item II e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979.

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica transformado na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Comunitário, 01 (hum) cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Assuntos Sindicais, nível PE-DASU-3, do Grupo: Direção e Assessoramento Superior em 01 (hum) cargo de provimento em comissão de Diretor da Unidade de Administração de Pessoal, de igual nível e grupo, com vinculação à Unidade de Administração de Pessoal.

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Art. 2.
- Fica transformado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Comunitário, 01 (hum) cargo de provimento em comissão de Diretor da Unidade de Administração de Pessoal, nível PE-DASU-1, do Grupo: Direção e Assessoramento Superior, em 01 (hum) cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Assuntos Sindicais, de igual nível e grupo, com vinculação à Divisão de Assuntos Sindicais, da Coordenadoria de Promoção do Trabalhador.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis 14 de junho do 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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